Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)

Devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

O auxílio-doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é um dos benefícios mais negados pelo INSS. As principais razões incluem: carência insuficiente (mínimo de 12 contribuições), perda da qualidade de segurado (período sem contribuir superior a 12 meses) e divergência na perícia médica (o perito do INSS entende que a incapacidade não existe ou não é total).

Se o benefício foi negado, é possível entrar com recurso administrativo junto ao próprio INSS ou, em muitos casos, ingressar com ação judicial para reverter a decisão. A ação judicial permite produzir provas mais robustas, como perícias médicas independentes e testemunhas.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Concedida ao segurado que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade.

A aposentadoria por invalidez (agora Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é devida quando a incapacidade é total e permanente, não havendo possibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade laboral. A negativa geralmente ocorre quando o perito do INSS entende que a incapacidade é temporária (caso em que caberia auxílio-doença) ou que o segurado pode ser reabilitado.

Em casos de negativa, é fundamental buscar a via judicial com acompanhamento de um advogado especializado. O juiz pode determinar a realização de uma perícia judicial com um perito imparcial, que avaliará detalhadamente a condição do segurado. Doenças graves como neoplasias, cardiopatias severas, doenças neurodegenerativas e transtornos mentais graves têm maior chance de reconhecimento.

BPC / LOAS

Benefício de Prestação Continuada para idosos com 65+ anos e PcD de qualquer idade, em situação de baixa renda.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

As negativas mais comuns ocorrem por: superação do limite de renda (o INSS considera rendas que não deveriam ser incluídas), não reconhecimento da deficiência (avaliação social ou médica desfavorável) e falta de documentação. Em todos esses casos, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, especialmente quando há erro na avaliação da renda familiar ou da condição de deficiência.

Aposentadoria

Negativa de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou rural. Cada modalidade tem requisitos específicos que podem ser contestados.

A negativa de aposentadoria pode ocorrer por diversos motivos: tempo de contribuição insuficiente (o INSS deixou de reconhecer períodos trabalhados), falta de comprovação de atividade especial ou rural, divergência no cálculo do salário de benefício, entre outros.

Muitas vezes, o INSS deixa de considerar períodos de trabalho sem registro em carteira, tempo rural ou atividade especial que podem fazer toda a diferença na concessão do benefício. Um advogado especializado pode identificar esses períodos e ingressar com recurso ou ação judicial para garantir o reconhecimento. A justiça do trabalho também pode ser acionada para reconhecer vínculos empregatícios não registrados.

Pensão por Morte

Benefício pago aos dependentes do segurado falecido. A negativa pode ocorrer por falta de comprovação de dependência ou qualidade de segurado.

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, independentemente de carência. Os principais motivos de negativa são: perda da qualidade de segurado (o falecido não estava contribuindo e perdeu a condição de segurado), não comprovação da dependência econômica (especialmente para pais e irmãos) e falta de comprovação do óbito ou da condição de dependente.

Em muitos casos, é possível comprovar a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes, por meio do período de graça (período em que o segurado mantém a condição mesmo sem contribuir). Além disso, a união estável pode ser comprovada por diversos meios de prova, mesmo sem registro formal. A via judicial é frequentemente necessária para reverter negativas indevidas.

Não aceite um "não" como resposta

A negativa do INSS não é o fim do caminho. Muitos benefícios são concedidos na via judicial após uma análise criteriosa. Deixe-nos avaliar o seu caso.