Aposentadoria por Idade
Destinada a trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição exigido.
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns do INSS. Para homens, a idade mínima é de 65 anos; para mulheres, 62 anos (após a Reforma da Previdência de 2019). Ambos os sexos precisam de 15 anos (180 contribuições) de carência.
O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário quando vantajoso. Quem já era filiado ao INSS antes da Reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores.